POR ACLAMAÇÃO
Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais
O conselho também aprovou a participação de servidores TAEs nas câmaras temáticas do Cepe, criação de projetos pedagógicos de cursos de graduação, dentre outras pautas
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na manhã da última sexta-feira (25), a resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais. Para a admissão, o candidato deve possuir o Título de Notório Saber concedido pela UFC ou por outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.

A 152ª sessão ordinária do Cepe ocorreu na manhã do dia 25 de setembro (Foto: Ribamar Neto/UFC)
A contratação tem o objetivo de atender a programas especiais de ensino, pesquisa, extensão e cultura da universidade. A medida, apresentada pela Pró-Reitoria de Cultura (Procult), estabelece que o professor visitante será enquadrado na categoria equivalente a professor titular com vínculo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
A admissão ocorrerá por meio de edital de processo seletivo simplificado a ser divulgado pela Reitoria da UFC. A seleção levará em consideração aspectos como o memorial da trajetória de atuação do candidato nas culturas populares e saberes tradicionais e o plano de trabalho a ser executado em parceria com um docente do quadro efetivo da UFC.
TÍTULO DE NOTÓRIO SABER - Na mesma reunião, o Cepe aprovou, por unanimidade, a resolução para concessão de título de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais pela UFC. A medida possibilita à universidade reconhecer e titular, no âmbito acadêmico, conhecimentos e saberes produzidos e compartilhados em espaços diferentes da educação convencional.
De acordo com a resolução, o reconhecimento é destinado a pessoas que tenham destacada experiência e atuação de, no mínimo, 20 anos em sua área de conhecimento e que sejam responsáveis pela guarda, criação, compartilhamento de artes, ofícios ou conhecimentos tradicionais ou que sejam possuidoras de destacada experiência e atuação em determinada área da cultura e das artes, dentro e fora de suas comunidades.
O documento estabelece, ainda, que a proposta de concessão do título poderá ser apresentada por qualquer colegiado de graduação, pós-graduação ou extensão da UFC, e que a concessão não produz automaticamente qualquer vínculo funcional, remuneração ou contratação pela universidade.
ATUALIZAÇÃO DE REGIMENTO - A 152ª reunião ordinária do Cepe também foi marcada pela atualização no Regimento Interno do conselho. Em atendimento à solicitação da representação dos servidores técnicos-administrativos em Educação (TAEs) no Cepe, foram alterados os artigos 5º, 6º e 7º do Regimento Interno para incluir a participação dos conselheiros TAEs nas câmaras temáticas do Cepe e de representantes das diretorias e da categoria docente do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design (IAUD) e Instituto de Filosofia e Estudos Clássicos (Ifec), unidades acadêmicas criadas nos últimos dois anos.
OUTRAS PAUTAS - Na mesma reunião, foram aprovados os projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) de: Engenharia da Computação, do Campus da UFC em Russas; Educação Especial, vinculado à Faculdade de Educação; bacharelado em Letras - Libras, vinculado ao Centro de Humanidades; e Cibersegurança, do Campus da UFC em Quixadá. Os quatro PPCs seguiram para análise e votação no Conselho Universitário (Consuni) na tarde da sexta-feira (25).
A reunião também tratou da remoção de docentes, da homologação de decisões Ad referendum do Cepe referentes ao concurso público para professor do magistério superior, e da leitura e aprovação da Carta da Andifes à sociedade brasileira diante das Eleições de 2026.
Fonte: Divisão de Apoio aos Conselhos Superiores da UFC - e-mail: conselhos@ufc.br
