SESSÃO DO CONSUNI

Aprovada criação do Regime Disciplinar Discente, que regulamenta a apuração de infrações disciplinares de alunos e define penalidades

Documento especifica infrações disciplinares passíveis de sanção e os direitos, garantias e fluxos procedimentais quanto ao processo disciplinar estudantil

Terça, 29 setembro 2026 16:56
Atualização: Terça, 29 setembro 2026 18:06
Escrito por Secom UFC

A Universidade Federal do Ceará (UFC) conta agora com um documento que regulamenta a apuração de responsabilidade dos alunos no âmbito da instituição, especificando as infrações disciplinares passíveis de sanção e os direitos, garantias e fluxos procedimentais quanto ao processo disciplinar estudantil. A criação do Regime Disciplinar Discente (RDD) foi aprovada na última sexta-feira (25), em reunião do Conselho Universitário (Consuni).

Pessoas na reunião do Consuni

A criação do RDD foi aprovada na última sexta-feira (25), em reunião do Conselho Universitário (Foto: Ribamar Neto/UFC)

O regime é regido pelos princípios de legalidade, convivência ética, decoro e urbanidade, civilidade e respeito à diversidade, e será aplicado a todo estudante com registro de matrícula na UFC, com vínculo ativo ou suspenso. O documento destaca que esse vínculo pode ser de quaisquer formas e duração, em nível de ensino fundamental, médio, profissional, superior ou estudo de idiomas.

Conforme o documento recém-aprovado, as infrações disciplinares, dependendo da gravidade, podem gerar penalidades disciplinares nas seguintes modalidades: advertência oral, advertência por escrito, suspensão e desligamento. A suspensão implica no afastamento temporário do discente de todas as atividades acadêmicas e institucionais da UFC. Já em caso de desligamento, o discente fica impossibilitado de novo ingresso na universidade por um período de cinco anos, contados da publicação da decisão final de julgamento.

As infrações são tipificadas como leves, passíveis de advertência oral; médias, passíveis de advertência por escrito ou suspensão de três a 14 dias; graves, passíveis de suspensão mínima de 15 dias e máxima de 50 dias; e gravíssimas, passíveis de suspensão mínima de 51 dias, máxima de 90 dias ou de desligamento. Os tipos de infrações enquadrados em cada uma dessas modalidades estão delimitados no RDD.

Infração disciplinar discente, explica o texto, é “a prática de ação ou omissão prevista neste Regime ou em legislação criminal existente, que tenha se efetivado, em todo ou parte, ou produzido seus efeitos, em todo ou em parte, nas dependências da universidade”.

O documento esclarece que as dependências da universidade são entendidas como qualquer local, físico ou virtual, dentro ou fora dos campi, onde membros da comunidade universitária realizam atividades acadêmicas e administrativas. Esses locais incluem, por exemplo, restaurantes universitários, as moradias estudantis, os campos de estágio, os bens móveis e imóveis de posse ou propriedade da UFC, assim como os espaços virtuais institucionais, as páginas oficiais da UFC em redes sociais e os ambientes digitais utilizados por servidores e discentes para fins acadêmicos.

A aplicação de penalidade decorrente da prática de infração disciplinar discente média, grave ou gravíssima dependerá da prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD). A instauração de procedimentos investigativos ou acusatórios e arquivamento será exercido exclusivamente pela Coordenadoria-Geral de Processo Administrativo Disciplinar (CGPAD) da UFC.

O RDD foi criado com os objetivos de: manter um espaço de convivência civilizada e respeitosa entre discentes e demais membros da comunidade universitária; impedir qualquer forma de discriminação e prática de abusos; promover um ambiente de paz, harmonia, inclusão e o exercício das liberdades; garantir o devido processo legal-administrativo para esclarecimentos e defesa dos interessados; e coibir práticas que constituam infrações disciplinares discentes e seus efeitos danosos em toda a comunidade universitária.

As alterações na minuta do documento, definidas na reunião do Consuni, ainda serão compiladas pela CGPAD e passarão por análise da Coordenadoria-Geral de Legislação da UFC. Em seguida, após assinado, o documento final será divulgado ao público no Norma Digital, plataforma oficial para consulta e download dos documentos normativos aprovados pelo Conselho Universitário (Consuni) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Fonte: Divisão de Apoio aos Conselhos Superiores - e-mail: conselhos@ufc.br